Seção nº 3 - Direitos e privilégios (O texto sublinhado é o que seria acrescentado)

a. Aos sócios ativos cabe o direito de participar das reuniões dos membros da associação, de utilizar os recursos a estes disponibilizados, bem como de receber as suas publicações periódicas sem custo ou a taxas especiais reservadas aos próprios sócios. Eles têm, inclusive, o direito de prestar provas de credenciamento, votar, assumir cargos na associação e servir na Diretoria e nos comitês da associação. Estes últimos quatro direitos são direitos pertinentes que cabem exclusivamente aos sócios da ATA.

b. Aos sócios Correspondentes cabem todos os direitos e privilégios dos sócios ativos exceto assumir cargos na Associação e servir no Conselho de Diretores ou comitês existentes.

c. Aos sócios associados cabem todos os direitos dos sócios ativos, exceto os de votar, assumir cargos na Associação e servir no Conselho de Diretores ou nos comitês existentes.

d. Aos sócios institucionais e pessoas jurídicas cabem todos os direitos dos sócios ativos, exceto votar, assumir cargos na Associação e servir no Conselho de Diretores ou nos comitês existentes, e prestar provas de credenciamento. Os direitos serão exercidos através de pessoa nomeada pela organização para representá-la na Associação. O fato de a pessoa ser nomeada não outorga à esta a associação como sócio individual na Associação.

e. Os sócios estudantes pagam anuidades reduzidos, porém desfrutarão dos direitos e privilégios dos sócios associados.

f. Os sócios Vitalícios têm direito a anuidades reduzidas, mas desfrutam todos os direitos e privilégios de associação correspondentes à classe para a qual se qualificam.

g. Os sócios Honorários não pagam anuidades, porém desfrutam dos direitos e privilégios dos sócios da classe para a qual se qualificam.

h. Não serão feitas mudanças nos últimos quatro direitos pertinentes dos sócios constantes do parágrafo "a" supra, a não ser por meio de emenda formal destes estatutos pelos sócios votantes.